CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE EMOCIONAL E FINANCEIRO
Índice
- Do objeto
- Da abrangência
- Das obrigações
- Dos honorários
- Multas e sanções
- Da suspensão e recisão
- Da responsabilidade trabalhista
- Das disposições finais
- Do foro
Pelo presente instrumento, de um lado a FINANCEIRAMENTE PLENO LTDA, neste ato representada por sua representante legal Renata Maila de Oliveira Finotti, brasileira, psicóloga, portadora do CPF 034.333.956-08, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o(a) CONTRATANTE, cujos dados encontram-se inseridos no sistema, estabelecem entre si, nos melhores termos de direito, justos e contratados, sob as condições abaixo discriminadas, o presente contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O(a) CONTRATANTE contrata os serviços de suporte emocional e financeiro composto de 12 (doze) sessões voltadas a:
- Expansão da Consciência Financeira (3 (três) sessões)
- Desbloqueio de Crenças Limitantes (1 (uma) sessão de rapport + 2 (duas) sessões geminadas de terapia breve)
- Planejamento de Metas de Vida e Dinheiro (3 (três) sessões)
- Decidindo gastos, investimentos e financiamentos com Consciência (3 (três) sessões)
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ABRANGÊNCIA
A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços de suporte emocional e financeiro em questões de interesse do(a) CONTRATANTE, que serão realizados pela internet, através de plataforma de videoconferência disponibilizada pela CONTRATADA, em horários e dias previamente agendados em comum acordo entre as partes, num total de 09 (nove) atendimentos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, mais 03 (três) atendimentos de livre demanda do(a) CONTRATANTE.
§1º. Haverá tolerância de no máximo 10 (dez) minutos para o comparecimento à sessão.
§2º. Os 09 (nove) atendimentos deverão ser prestados ao longo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato. Após esse período, o(a) CONTRATANTE tem mais 12 (doze) meses para usar as 03 (três) sessões de livre demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A CONTRATADA compromete-se a manter e zelar pelo total sigilo dos dados e informações a ela confiadas, bem como os respectivos resultados da avaliação deles originados.
Parágrafo único. Caso seja descumprida esta cláusula contratual, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades civis e criminais previstas em lei.
3.2 Fica o(a) CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, bem com sua validação por concordância tão logo seja executado o atendimento.
CLÁUSULA QUARTA: DOS HONORÁRIOS
O(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços ora contratados a importância mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativa a 1/12 (um doze avos) do total de atendimentos.
§ 1º. O pagamento será feito pelo valor total dos atendimentos, por meio de cartão de crédito, em 12 parcelas, a partir do mês seguinte ao do primeiro atendimento. O estorno das parcelas vincendas, em caso de desistência, deve ser comunicado à CONTRATADA nos termos da Cláusula Sexta do presente contrato.
§ 2º. O(a) CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA as despesas de viagens, hospedagens, alimentação, traslados e qualquer outra despesa que se fizer necessária, quando solicitadas pelo(a) CONTRATANTE para tratar de assuntos de seu interesse.
CLÁUSULA QUINTA: MULTAS E SANÇÕES
Ficam as partes obrigadas a comparecer aos atendimentos previamente agendados.
§ 1º. Cancelamentos deverão ser comunicados por contato telefônico ou por WhatsApp à outra parte com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 2º. O(a) CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, tem direito a 03 (três) reagendamentos imotivados, desde que realizados no prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º. A partir do quarto (4º.) reagendamento realizado pela CONTRATANTE, no prazo previsto no §1º desta subcláusula, haverá necessidade de justificativa e comprovação do motivo.
§ 4º. O não comparecimento, inclusive em função do previsto no §1º. da Cláusula Segunda, e/ou a inobservância do previsto nos §§ 1º a 3º. desta Cláusula implicará na perda do atendimento pelo(a) CONTRATANTE, podendo as partes redefinir as atividades/valores, por meio de aditamento, caso necessário.
CLÁUSULA SEXTA: DA SUSPENSÃO E RESCISÃO
6.1. Ocorrendo inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE, o contrato será suspenso, podendo as partes redefinir as atividades/valores, por meio de aditamento.
6.2. Caso seja de interesse de qualquer uma das partes, o contrato será rescindido de plano, sem prejuízo de pagamentos relativos a atendimentos já realizados e validados. Os valores vincendos serão estornados do cartão de crédito previamente debitado.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
7.1 Este contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar, direta ou indiretamente, para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e demais despesas decorrentes dessa contratação incumbirão a cada uma das partes, dentro de sua área de competência.
8.2 O presente contrato obriga às partes e seus sucessores, sendo vedada a cessão dos atinentes direitos e obrigações.
8.3 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão referentes às condições estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade das partes contratantes.
8.4 Surgindo divergência quanto à interpretação ou extensão do pactuado neste contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes, na respectiva ocasião, ou elegerão árbitro para dar solução a questão.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio da CONTRATADA, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato.